1. O agricultor precisa ter a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf)
    2. Procure a entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) do seu município e solicite a elaboração do projeto. Os técnicos avaliarão os dados cadastrais e a viabilidade do seu projeto
    3. Depois, avalie sua capacidade de crédito junto ao agente financeiro de seu município que opera com o Pronaf. Será feito um estudo, e o agente de crédito dará autorização para prosseguimento do projeto.
    4. Procure o concessionário que comercializa o equipamento ou implemento agrícola escolhido em sua região para encaminhar o pedido.
      Concluída a negociação, solicite a emissão do Pedido do Concessionário e retorne à entidade de ATER para encaminhar o pedido, que será parte do projeto que vai para o agente financeiro.
    5. O agente financeiro informa a aprovação da compra à entidade de ATER e ao fabricante do modelo escolhido. A entidade de ATER informa ao agricultor e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O fabricante informa ao concessionário.
    6. O fabricante processa o faturamento, emite a nota fiscal e providencia o transporte até o concessionário, que encaminha cópia da nota fiscal para formalização e contratação do equipamento ou implemento agrícola ao agente financeiro.
    7. O fabricante, após a confirmação do recebimento, autoriza formalmente a entrega do equipamento ou implemento agrícola pelo concessionário.


Fonte: www.mda.gov.br